Um casal de Belo Horizonte foi indenizado em R$ 6 mil pela financeira Losango Promoções de Vendas por danos morais depois de ter passado constrangimento com a suspensão do direito de compra com cartão de crédito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Quanto ao dano moral, "em casos como o dos autos, basta o bloqueio indevido para que seja reconhecido, mormente por expor o usuário a situação vexatória, além de frustar as legítimas expectativas criadas quando da contratação dos serviços oferecidos pela administradora", concluiu o relator.
As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)