Após uma espera de seis anos, uma empresa de refrigerantes foi obrigada a indenizar uma consumidora depois que esta encontrou insetos em uma garrafa de guaraná da marca. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, serão pagos R$ 10 mil a mulher prejudicada e ainda R$ 50 mil ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor de Uberlândia como indenização por danos morais coletivos.
Segundo o relatório da Justiça, foram verificadas fragilidades no sistema de lacre da companhia e a Justiça determinou ainda que a empresa de refrigerantes adote medidas para garantir mais higiene e segurança ao produto. Porém, a mesma perícia que identificou a presença de insetos no refrigerante constatou que seria possível abrir a garrafa sem deixar vestígios de violação.
No entendimento do desembargador Almeida Melo, "se é colocado no mercado um produto que pode ser manipulado sem deixar sinais de violação, é inegável que não se atende ao dever de qualidade, confiança e segurança na relação com o consumidor", afirmou. Além disso, no curso da ação foi noticiada a ocorrência de uma nova reclamação, de outro consumidor, que também relatou ter encontrado impurezas no mesmo refrigerante da marca.
Para o relator é evidente a responsabilidade da empresa e a necessidade de reparação dos prejuízos. Almeida Melo destacou que não há dúvida de que a circulação do produto, nas condições apontadas, ofende o sentimento coletivo.
As informações são da Assessoria de Impresa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais