O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou nesta quarta-feira com mais uma ação judicial envolvendo as obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Desta vez, o MPF pede a paralisação das obras pela violação dos direitos de povos indígenas da região, que terão que ser removidos de suas áreas tradicionais, o que é vetado pela Constituição Federal, segundo os procuradores que assinam a ação.
Na avaliação dos procuradores, a construção de Belo Monte viola o “direito à natureza”. O argumento é que a obra vai provocar danos graves e irreversíveis à biodiversidade no trecho do rio conhecido como Volta Grande do Xingu, que terá a vazão reduzida por causa das turbinas da hidrelétrica. Dois povos indígenas serão diretamente afetados pelas alterações: os Juruna, da Terra Indígena Paquiçamba, na margem direita da Volta Grande, e os Arara, da Terra Indígena Arara da Volta Grande, na margem esquerda.
Pela Constituição, a remoção de comunidades indígenas de suas terras só é permitida “em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país”, o que, na avaliação do MPF não é o caso da hidrelétrica. “A remoção desses povos em virtude da construção de Belo Monte não se enquadra em nenhuma das exceções previstas. Portanto, a obra é absolutamente inconstitucional”, argumentam os procuradores no texto.
Caso o projeto não seja suspenso, o MPF pede na ação que a Norte Energia, responsável pelo empreendimento, seja obrigada a indenizar os povos Arara e Juruna e os ribeirinhos da Volta Grande do Xingu, em valores que ainda serão definidos.
Esta é a ação judicial de número 11 envolvendo a construção de Belo Monte. Maior empreendimento energético do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a hidrelétrica terá potência instalada de 11,2 mil megawatts. Além das ações do MPF, o projeto também é alvo de contestações de ambientalistas e já levou o Brasil a uma condenação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).