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Estado de Minas

Caixa deve responder por problemas em imóveis para baixa renda, diz STJ


postado em 22/08/2011 17:08 / atualizado em 22/08/2011 17:17

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai responder, junto com uma construtora, por problemas de estrutura em um imóvel destinado à população de baixa renda. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso da Caixa que pedia isenção de responsabilidade em ação movida por um mutuário de Santa Catarina.

Segundo o STJ, a Caixa deve responder pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. No dia do julgamento, se for comprovado que os danos não têm relação com as atividades da Caixa, o banco não será obrigado a indenizar o mutuário.

O caso diz respeito a um financiamento para construção de imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC). Em julgamento de primeira instância, a Justiça considerou que a Caixa não deveria responder pelos danos causados ao mutuário, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a instituição financeira deveria responder ao processo, decisão mantida pelo STJ.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo em vista o caráter social do empreendimento e as normas sobre financiamento da casa própria, a Caixa está vinculada ao construtor perante o mutuário, e as responsabilidades de ambos devem ser analisadas durante o processo. A Caixa sustentou que somente a construtora deveria responder pelo vício na construção do imóvel e que, em nenhum momento, assinou qualquer contrato onde assumisse esse tipo de responsabilidade.

Financiamento e construção

O relator argumentou que, nesses casos, as operações básicas de construção e financiamento acabam se fundindo em um único negócio, o da casa própria. O dever do agente financeiro de fiscalizar o andamento e a qualidade das obras decorre de lei e determinações dos órgãos reguladores, sendo o principal pilar do Sistema Financeiro da Habitação o atendimento às famílias de baixa renda. Segundo a Lei 4.380/64, é dever do governo formular políticas que orientem a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações populares.

“A fiscalização e sua consequente responsabilização fortalecem o sistema em prol do mutuário e também das garantias exigidas da construtora, em razão do que, se a instituição financeira escolheu mal a quem financiar ou não fiscalizou adequadamente a obra, é justo que o risco de surgimento de vícios na construção recaia sobre ela, não se mostrando razoável – na verdade, contrário ao comando constitucional de proteção ao consumidor – que o comprador arque sozinho com eventual prejuízo”, destacou o ministro.

Diante de falhas de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) responsabiliza civilmente todos aqueles que participam da cadeia de produção. O ministro destacou que, ao celebrar um contrato de financiamento com a Caixa, o consumidor acredita numa garantia entre a construtora e o órgão financiador, e essa legítima expectativa deve ser tutelada.

Com informações do STJ


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