O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondônia entrou com uma ação civil pública para que as empresas Construtora Camargo Corrêa e Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsáveis pela construção da Usina de Jirau, no rio Madeira, paguem uma indenização de R$ 4,9 milhões pela prática de condutas "ilícitas e danosas" aos trabalhadores da obra. A ação, com pedido de liminar, foi protocolada na 8ª Vara do Trabalho, em Porto Velho.
O pedido é assinado pelos procuradores do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, Clarisse de Sá Farias, Paula Roma de Moura e Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro. Eles acusam as empresas por descumprimento de normas, como falta de registro mecânico,
A prática, segundo o Ministério Público, foi comprovado por relatórios e autos de infração elaborados pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego(SRTE) encaminhados ao MPT em Rondônia. Também foi constatado, segundo o Ministério Público, que alguns eletricistas da obra tiveram apenas um dia de descanso durante um mês inteiro de trabalho, dentre outras irregularidades no canteiro de obras da Usina de Jirau.
De acordo com relatório encaminhado ao MPT pela fiscalização da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, para as frentes de trabalho situadas na margem esquerda do rio, onde não há alojamento, os trabalhadores pegam ônibus na área de vivência e se deslocam até o atracadouro, onde atravessam o rio de lancha ou em balsa e, já na margem esquerda, novamente pegam condução até a frente de trabalho. Esse deslocamento dura cerca de 40 minutos, em total diário de 80 minutos, que não é computado na hora de trabalho.
Além disso, fora do canteiro de obras, segundo relato da fiscalização do trabalho, há diversos trabalhadores que moram em Porto Velho, a capital de Rondônia, distante cerca de 110 km da usina, com tempo médio por viagem de 90 minutos em um total diário de 180 minutos de deslocamento fora do canteiro. Para o Ministério Público do Trabalho, a Construção e Comércio Camargo Corrêa atua de forma "negligente" em relação aos regramentos relativos à duração da jornada de trabalho e períodos de descanso, em "flagrante descumprimento da legislação que disciplina as relações trabalhistas".