A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou nesta terça-feira para consulta pública a minuta de resolução que estabelece a regulamentação e a obrigatoriedade de autorização de sua parte para o exercício da atividade de produção de etanol. A minuta fica sob consulta até 12 de setembro. A regulação da atividade passou a fazer parte das atribuições da ANP com a publicação da Medida Provisória 532 de 28/4/2011.
Em nota à imprensa, a ANP informou que a as obrigações do produtor de etanol estabelecidas pelo novo regulamento estão centradas na garantia do abastecimento do mercado. Os agentes deverão informar anualmente à ANP as capacidades relacionadas à produção de etanol, o período de safra e o planejamento de produção, bem como os dados de geração de energia elétrica.
Também foi criada a figura das plantas produtoras de etanol de pequena escala para instalações com capacidade limitada a 200 metros cúbicos de etanol por dia. Esses agentes, embora desobrigados de solicitar autorização para construção ou operação, estarão sujeitos a todas as determinações da resolução.
O novo regulamento prevê ainda regras para comercialização de etanol entre produtores, e de produtores com fornecedores de etanol cadastrados, distribuidores autorizados e com o mercado externo. A autorização para produção de etanol será concedida em duas etapas: a primeira para construção das instalações e a segunda, para operação.