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Estado de Minas

Preços de planos de saúde registram alta de 10,25% a 36,08% em Belo Horizonte

Os preços pesquisados referem-se a adesão de contratos


postado em 26/08/2011 14:44 / atualizado em 26/08/2011 16:56

O Procon Assembleia de Minas Gerais realizou, entre os dias 22 e 24 de agosto, pesquisa de preço de planos de saúde individual e familiar em cinco operadoras e pesquisa de preço de planos empresarial em sete operadoras de Belo Horizonte.

Em relação a 2010, foi constatado aumento com variação de 10,25% a 36,08% nos planos de saúde. No geral houve aumento de preço em todas as categorias de planos, lembrando que os preços pesquisados referem-se a adesão de contratos.

A maior variação encontrada foi de 15,56% na faixa etária de 44 a 48 anos no plano individual completo enfermaria e, no plano individual completo apartamento foi de 14,06% na mesma faixa etária.

A maior variação encontrada no plano individual coparticipativo foi de 48,89% na faixa etária de 19 a 23 anos no plano individual coparticipativo enfermaria e 41,95% na mesma faixa etária do plano individual coparticipativo apartamento.

Planos empresariais

Em relação a 2010, foi constatado aumento de 4,93% no preço médio dos planos de saúde empresarial essencial enfermagem e de 3,63% no preço médio dos planos de saúde empresarial essencial apartamento.


A maior variação constatada no plano empresarial foi de 13,18% na faixa etária de 39 a 43 anos no plano empresarial essencial enfermaria e de 11,58% na mesma faixa etária do plano empresarial essencial apartamento.

Dicas ao consumidor


O Procon Assembleia sugere que ao contratar um plano de saúde o consumidor deve:

- Avaliar se a rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios e verificar se a mesma atende suas necessidades.

- Verificar qual a abrangência da cobertura, se local, regional, nacional ou internacional, pois cada tipo de plano tem um custo e uma rede credenciada diferente.

- Verificar os prazos de carência, oferecidos pelas empresas. A legislação prevê períodos de carência uniformes, não podendo ser superiores a: 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 horas para atendimentos de emergência e urgências e 24 meses para cobertura de doenças preexistentes.

- Verificar quais são as coberturas, exclusões e restrições de atendimento e se informar sobre as reais condições de atendimento na rede credenciada.

- Os contratos de plano de saúde devem ter prazo mínimo de vigência de um ano e renovação automática do contrato. Não é permitida a cobrança de qualquer taxa a título de despesa no ato da renovação, nem exigir a recontagem de prazo de carência já cumprido.

- Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque das cláusulas restritivas. O conhecimento prévio de seu conteúdo é direito do consumidor.

- Os contratos devem trazer informações precisas sobre os reajustes por faixas etárias e seus respectivos percentuais de variação.

- Se o consumidor ainda tiver dúvida antes de assinar o contrato, deve procurar orientação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.


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