Quem é que nunca se aborreceu ao tentar pagar uma conta e ter o cartão negado ou ao sair de uma loja e, de repente, perceber que todos os olhos estão voltados para você atraídos pelo som estridente do alarme de segurança? Amolações como essas já foram parar nos tribunais com a justificativa de que causaram não apenas constrangimento, como também feriram a honra do consumidor e, portanto, eram passíveis de indenização por danos morais. A banalização do pleito inunda os tribunais e, em muitos casos, não passam de simples situações de desgosto, às quais todos estão sujeitos diariamente.
No entendimento de advogados e juizes, o dano moral só é configurado quando há um atentado à reputação do consumidor, assim como à sua segurança, honra, tranquilidade e integridade. E para que isso fique evidente, são necessárias provas. “É preciso deixar claro qual foi o dano e o prejuízo causado e se a imagem ou a honra foram denegridos”, pondera Antônio Belasque Filho, juiz de Direito da 5ª vara Cível. Para situações que não fujam à normalidade e que não coloquem a pessoa em posição constrangedora e embaraçosa, não cabe reparação.
O magistrado explica que, além de apurar a existência do dano moral, ainda é preciso avaliar a sua extensão e propagação. “Para estipular a indenização, é necessário observar qual é o tamanho da culpa do acusado. Se houve negligência ou imprudência, por exemplo”, observa. Outro fator que pesa é a exposição sofrida pelo consumidor. “Se ele foi constrangido diante de outras pessoas, também conta”, acrescenta.
Segundo o juiz Antônio Belasque, sendo explicitada a configuração do dano, é cada vez menos improvável que o consumidor saia perdendo. De acordo com o magistrado, a cada 100 ações, em 70 delas o consumidor ganha. Já a média mais comum de indenização varia de 10 a 15 salários mínimos, algo em torno de R$ 5 mil a R$ 7,5 mil, conforme o advogado especialista em defesa do consumidor Conrado Carsalade.
Subjetividade
Atualmente, a inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros negativos de crédito são os principais responsáveis pela corrida aos tribunais (veja quadro). Foi o que ocorreu com a auxiliar administrativa Camila Lavorato quando descobriu que seu CPF estava negativado. “Estava desempregada e ia começar a vender produtos de catálogo, mas a empresa só aceitava se eu não tivesse nenhuma restrição”, lembra.
A irregularidade foi cometida por uma operadora de telefonia, que alegou haver uma linha no nome da consumidora com faturas em aberto. “Nunca havia solicitado serviço daquela empresa. Pedi que tirassem meu nome do SPC, mas como não fizeram, tive que ir para a Justiça”, conta. Depois de seis meses de espera, a consumidora recebeu R$ 7 mil de indenização. “Até resolver, não pude trabalhar”, lamenta.
Apesar de outros casos serem parecidos com o vivido por Camila, os valores pagos e o tempo de julgamento podem variar bastante. Tudo vai depender do entendimento do juiz. “É algo extremamente subjetivo. Cada pessoa sabe onde o calo dói e quanto dói. Não há regra para isso. Cada caso é lavado à Justiça e analisadas as circunstâncias e repercussão que a situação teve para o indivíduo é que se arbitra o valor”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Mesmo nos casos de inclusão do nome no SPC ou Serasa, já houve entendimento de que o ocorrido não passou de um mero dissabor, sem ganho de causa para o consumidor.
O QUE DIZ O CÓDIGO?
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e Difusos
PALAVRA DE ESPECIALISTA
Antônio Belasque Filho, Juiz de direito da 5ª vara Cível
O preço da honra
O dano moral havia sido muito banalizado, mas hoje os juizados estão colocando ações deste tipo nos eixos. Já houve casos de pessoas que pediram R$ 1 milhão pela simples inclusão indevida nos cadastros negativos, enquanto, na condenação, o juiz deu cerca de R$ 3 mil. Esses pleitos absurdos estão desaparecendo dos juizados e está havendo uma conscientização. Mas é impossível tabelar a honra das pessoas. Há casos em que o consumidor nem sugere o valor, deixando a cargo do
juiz arbitrar a indenização. Atualmente, a média paga para casos de lançamento irregular no SPC e Serasa é de R$ 5 mil.