Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou mais difícil para os bancos provar que não têm responsabilidade em fraudes. A corte entendeu que, independentemente de culpa, os bancos devem responder por ilegalidades cometidas em operações sob sua responsabilidade, indenizando as pessoas que se sentirem prejudicadas.
O tribunal analisou recursos de duas vítimas de fraudes praticadas por criminosos no Banco do Brasil. Contas foram abertas a partir de documentos falsos para emitir cheques sem fundo, o que levou os nomes a serem negativados em serviços de proteção ao crédito. Em um primeiro momento, a Justiça entendeu que não caberia indenização por dano moral porque o banco agiu de boa-fé ou porque o golpe foi refinado.
Outra situação que exime o banco de responsabilidade é quando ficar provada a culpa exclusiva do consumidor, como por exemplo, se ele deu a senha do seu cartão para alguém ou foi relapso com os seus documentos.
“Se discutia muito que o banco era tão vítima quanto o cidadão, e muitos juízes acatavam essa ideia e não acolhiam o dano moral. Agora isso ficou mais difícil para o banco, que vai ter que provar se houve uma das situações que eximem de culpa”, explica o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em contratos.
A decisão do STJ ocorreu no sistema de recursos repetitivos, o que fará com que ela seja aplicada a todos os casos semelhantes que estavam paralisados aguardando a palavra final da corte.