O Makro foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização a uma estudante furtada em seu estacionamento. De acordo com o processo, o estepe e a bolsa da cliente foram levadas dando prejuízo à cliente. Segundo a vítima, a empresa garantiu que iria ressarcir o valor dos materiais furtados, mas o reembolso não aconteceu.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o estabelecimento foi alvo de ação ajuizada por danos materiais e morais. O supermercado alegou que a mulher não provou que estava no estabelecimento e nem que o furto ocorreu lá. O Makro questionou também o valor dos objetos informados pela estudante.
Porém, a Justiça condenou o supermercado a ressarcir a cliente. O juiz da primeira instância citou que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. O supermercado recorreu, mas também perdeu em segunda instância. O estabelecimento deve pagar para a consumidora R$ 490,19, total dos gastos comprovados nos autos, e indenização por danos morais de R$ 6 mil.