As montadoras instaladas no Brasil estarão habilitadas provisoriamente ao novo regime automotivo, anunciado ontem pelo governo, pelo prazo de 45 dias, segundo o Decreto 7.567, publicado hoje no Diário Oficial da União. Neste período, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá realizar a habilitação definitiva para que as empresas não tenham elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou ontem que este prazo seria de 60 dias.
Para obter a habilitação definitiva, a montadora terá que fabricar veículos com, no mínimo, 65% de conteúdo regional médio; investir pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços
As montadoras deverão requerer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a habilitação definitiva em até 30 dias. Caso a empresa habilitada provisoriamente não cumpra os requisitos, terá que recolher retroativamente a diferença de IPI que deixou de ser pago nos 45 dias em que esteve habilitada provisoriamente. As montadores que não cumprirem os requisitos pagarão 30 pontos porcentuais a mais de IPI. As novas regras valem até 31 de dezembro de 2012.
Será criado um grupo de acompanhamento, composto de representantes dos Ministérios da Fazenda, MDIC e da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de monitorar os impactos da medida em termos de produção, emprego, investimento, inovação preço e agregação de valor.