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Estado de Minas

Montadoras ficam livres de alta no IPI por 45 dias

Para obter a habilitação definitiva, a montadora terá que fabricar veículos com, no mínimo, 65% de conteúdo regional médio


postado em 16/09/2011 14:14 / atualizado em 16/09/2011 14:19

As montadoras instaladas no Brasil estarão habilitadas provisoriamente ao novo regime automotivo, anunciado ontem pelo governo, pelo prazo de 45 dias, segundo o Decreto 7.567, publicado hoje no Diário Oficial da União. Neste período, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá realizar a habilitação definitiva para que as empresas não tenham elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou ontem que este prazo seria de 60 dias.

Para obter a habilitação definitiva, a montadora terá que fabricar veículos com, no mínimo, 65% de conteúdo regional médio; investir pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços

em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no País; e desenvolver seis de onze etapas em pelo menos 80% de sua produção de veículos no Brasil. As autopeças originárias dos países membros do Mercosul serão consideradas produzidas no País para efeito de apuração do porcentual de conteúdo regional.

As montadoras deverão requerer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a habilitação definitiva em até 30 dias. Caso a empresa habilitada provisoriamente não cumpra os requisitos, terá que recolher retroativamente a diferença de IPI que deixou de ser pago nos 45 dias em que esteve habilitada provisoriamente. As montadores que não cumprirem os requisitos pagarão 30 pontos porcentuais a mais de IPI. As novas regras valem até 31 de dezembro de 2012.

Será criado um grupo de acompanhamento, composto de representantes dos Ministérios da Fazenda, MDIC e da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de monitorar os impactos da medida em termos de produção, emprego, investimento, inovação preço e agregação de valor.


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