Segundo o Valor Econômico, a aprovação já era esperada. A criação da Latam foi anunciada em agosto do ano passado, mas o projeto estava sendo analisado pelo tribunal antitruste chileno desde meados de março de 2011. O órgão de defesa do consumidor do Chile (Conadecus) ainda pode recorrer à Corte Suprema do Chile, caso considere que não houve garantias necessárias para proteger os passageiros – por exemplo, um fiscal independente para monitorar a Latam.
LAN e TAM estimavam que o negócio seria concluído ainda em 2011, mas revisaram esse prazo para até o fim do primeiro trimestre de 2012, pois a LAN admitiu a possibilidade de também recorrer à Corte Suprema do Chile caso fosse necessário.
O tribunal estipulou 11 condições para que a fusão seja garantida:
1) transferência de quatro pares de slots diários (horários de pouso e decolagem) no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, que atualmente pertençam à LAN ou TAM, com empresas aéreas que tenham interesse em começar ou melhorar vôos regulares na rota Santiago-São Paulo;
2) extensão dos benefícios do Programa de Fidelidade da Latam a passageiros de uma empresa aérea interessada, pelo prazo de cinco ano e nos termos estabelecidos pelo tribunal;
3) assinar acordos de compartilhamento de voos nas rotas Santiago-São Paulo, Santiago-Rio de Janeiro e/ou Santiago-Assunção com empresas aéreas que já operem essas rotas e que tenham interesse em acordos;
4) não poderá aumentar a oferta mensal de assentos disponíveis nos voos na rota Santiago-São Paulo, no período entre 15 minutos antes e 15 minutos depois dos voos de companhias que receberam os slots transferidos;
5) a LAN deverá mudar seu Plano de Autoregulação seguindo indicações do tribunal;
6) a TAM e a LAN deverão sair de uma das duas alianças globais das quais participam atualmente;
7) eliminação e revisão dos acordos de compartilhamento de voo com empresas aéreas que não pertencem à mesma aliança da Latam, nas rotas e trechos indicados pelo tribunal;
8) a LAN deverá transferir quatro frequências para Lima a outra empresa chilena, e deverá restringir sua participação em novas licitações para essa mesma rota;
9) compromisso de apoiar a abertura unilateral do espaço aéreo do Chile a empresas aéreas de outros países, sem exigência de reciprocidade;
10) compromisso de promover o crescimento e a operação normal dos aeroportos de Guarulhos (São Paulo) e Arturo Merino Benítez (Santiago), para facilitar o acesso de outras companhias aéreas;
11) não ter condições de vendas que excluam agências de viagens ou distribuidores; não dar incentivos ou comissões atreladas a metas percentuais de venda total ou outras metas.