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Estado de Minas

Câmara aprova aviso prévio proporcional

Benefício passa de 30 dias para até 90 dias. Com isso, valor da indenização será calculado pelos anos de serviço


postado em 22/09/2011 06:00 / atualizado em 22/09/2011 07:51

Em votação simbólica e tempo recorde, a Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira a ampliação do aviso prévio pago ao trabalhador demitido dos atuais 30 dias para até 90 dias. A medida estava travada na Casa havia mais de 15 anos. O Projeto de Lei 3.941/89, que já havia passado pelo crivo do Senado, seguirá para sanção presidencial, desconsiderando uma discussão também adiada sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalhador que é demitido hoje cumpre aviso prévio de um mês, independentemente do tempo de serviço. Com a nova medida, a indenização passa a ser proporcional aos anos de trabalho.

Quem tiver um ano completo na ativa cumprirá 30 dias de aviso prévio e, para cada ano adicional passado na empresa, o aviso prévio contará mais três dias por ano até o novo limite estabelecido. O aviso custa às empresas o valor do salário efetivo do trabalhador, incluindo horas extras, adicionais e repouso remunerado. Não inclui benefícios sociais, como pagamento de plano de saúde. Um acordo de líderes da Câmara pôs fim à polêmica, embora o projeto de lei tivesse substitutivos em diversas comissões do Legislativo. A vitória da bandeira das centrais sindicais provocou reação entre as empresas.

A ampliação do aviso prévio representa custos adicionais indesejáveis, segundo Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). “A nossa briga tem sido pela redução do custo do trabalho e, se a saída do trabalhador das empresas fica difícil, o mesmo ocorre com a entrada deles”, afirma. O presidente da regional mineira da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Marco Antônio de Jesus, rebate: “É claro que não queremos demissões, mas o projeto é extremamente interessante como benefício para o trabalhador”.

Até que o texto seja analisado pelas empresas, de acordo com Osmani Teixeira, fica a dúvida sobre quando as empresas passarão a contar os três dias adicionais para efeito do aviso prévio até o total máximo de 90 dias. “Quem tiver completado 10 anos em serviço, por exemplo, na data em que a lei for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, terá direito a contar o benefício adicional a partir de qual período?”, indaga.

Há entendimentos divergentes sobre se o direito é retroativo ou não. De acordo com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não permite retroatividade. Já o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, defendeu, ao fim da votação, que até mesmo os trabalhadores demitidos há dois anos poderão pedir, retroativamente, o pagamento do aviso prévio proporcional. A retroatividade já vinha sendo discutida no STF, por conta da falta de regulamentação da matéria. Ao fim de junho, o Supremo decidiu que a indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas acabou suspendendo o julgamento. A pressão levou a Câmara a retomar a votação. (Com agências)


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