A montadora chinesa Chery conseguiu na Justiça Federal do Espírito Santo a suspensão provisória da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos importados. A liminar concedida pelo juiz Alexandre Miguel, da 1ª vara civil do Espírito Santo em Vitória, tem validade até dezembro deste ano.
O processo foi apresentado pela Chery no Espírito Santo, por onde chegam os carros da montadora chinesa ao país, e é o primeiro contra a medida que elevou o tributo em 30 pontos percentuais para veículos importados. Atualmente, a alíquota de IPI varia de 7% a 25%, dependendo do modelo e potência do automóvel. Com a nova regra, ficará entre 37% e 55%.
De acordo com a Justiça Federal do Espírito Santo, o recolhimento do imposto maior, que havia sido determinado em medida do governo federal este mês, passa a valer a partir de 15 de dezembro, para a Chery.
Confira na íntegra a nota divulgada pela Chery:
"A Venko Motors, responsável pela distribuição dos veículos da marca Chery no Brasil, obteve na Justiça Federal em Vitória, em 20 de setembro de 2011, decisão liminar em Mandado de Segurança que adia por 90 dias a cobrança do aumento de 30 pontos percentuais sobre produtos industrializados (IPI), anunciada através do Decreto 7.567/2011.
Entendendo que o Mandado seria o reconhecimento do direito constitucional da anterioridade do Decreto (90 dias), a Venko Motors adotou-o como alternativa momentânea para a sobrevivência das 90 concessionárias Chery que empregam mais de 3 mil colaboradores e para a preservação do investimento das obras da construção da fábrica da Chery no Brasil sem atrasos.
Para a resolução definitiva deste assunto, a Venko Motors acredita que o dialogo e a negociação entre o Governo e as Empresas atingidas, além de serem necessários, configuram-se como a melhor e mais produtiva alternativa".