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Estado de Minas

Justiça proíbe Trip Linhas Aéreas de venda casada de passagens pela internet

Conforme o MP, o processo de compra on line de passagens induzia à compra de seguro de viagem sem que o cliente percebesse


postado em 22/09/2011 12:29 / atualizado em 23/09/2011 11:46

A Justiça deferiu o pedido de liminar que proíbe a Trip Linhas Aéreas de realizar a venda casada de passagens pela internet. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão foi proferida na ação civil pública ajuizada no dia 30 de junho deste ano.

De acordo com o MPF, a Trip obriga os consumidores a adquirirem um seguro de viagens, de responsabilidade da Mondial Assistance (que também é ré na ação), 'de maneira ardilosa', sem que a pessoa perceba que tal aquisição está sendo feita junto com os bilhetes aéreos.

Ainda segundo o MP, durante a compra da passagem, não é dada ao consumidor a opção de selecionar a compra do seguro. 'Ele é automaticamente incluído, ao se confirmar a contratação do vôo, no preço da passagem', ressalta o MPF. O órgão explica que esse quadro não informa de maneira clara e objetiva a que tal confirmação se refere, levando a pessoa a deduzir que não haveria outra opção para adquirir a passagem.

Decisão

Ao conceder a liminar, o juiz determinou que a Trip readequasse seu sistema de vendas on line no prazo de 48 horas após a intimação, criando campo específico para o consumidor que deseja adquirir o seguro de viagem opcional, separado do campo destinado à aquisição do bilhete aéreo. Foi determinado ainda que a empresa divulgue, na página principal de seu website, durante 20 dias, comunicado ao público informando que ele foi modificado por força de decisão judicial, inclusive esclarecendo que a compra do seguro é opcional e independente da compra do bilhete aéreo e que o seguro não alcança pessoas maiores de 70 anos.

Segundo a liminar, a Trip também deverá depositar em juízo, para resguardo da informação, a relação de todos os passageiros com mais de 70 anos que adquiriram o seguro assistência viagem premiada desde janeiro de 2011 até a data da alteração no sistema de compras. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Trip, a Mondial Assistance e a ANAC terão de pagar 50 mil reais de multa diária.  O processo corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Posição da Trip

A Trip Linhas Aéreas afirrmou por meio de sua assessoria de imprensa que efetivamente oferece o Seguro Viagens – Mondial Travel, porém, a aquisição do serviço é feita de forma opcional pelos clientes, podendo ou não ser solicitado no momento da compra. A empresa também afirmou que todas as operações de compra de serviços ofertados somente são processadas após o aceite das regras e condições aplicáveis às tarifas e serviços escolhidos, não sendo diferente em relação à Assistência Mondial TRIP Premiada. A Trip disse ainda que atendeu à decisão da justiça e já providenciou as alterações em relação ao oferecimento do serviço, impostas em caráter liminar.


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