O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a validade de duas medidas provisórias que ainda aguardam apreciação do Legislativo. Segundo atos publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, está prorrogada a vigência da MP 540, publicada no dia 3 de agosto, que institui o regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva e altera a incidência das contribuições previdenciárias.
Toda MP quando publicada tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Na prática, elas valem por 120 dias. Nesse prazo, o Congresso deve aprová-la. Caso contrário, ela perde a vigência.
Derivativos
Hoje também, portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União confirma a prorrogação do prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) incidente sobre as operações com derivativos. Segundo a portaria o recolhimento do IOF, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro deste ano, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011.
A postergação desse prazo já havia sido anunciada na semana passada, com a publicação do Decreto 7.563, que fez ajustes no decreto 7.536 que estabeleceu a alíquota de 1% de IOF sobre operações com contratos de derivativos cambiais realizados no País.
Na ocasião, o ministério da Fazenda esclareceu que, em razão de dificuldades da BM&F Bovespa e a Cetip em montar o sistema para a cobrança do tributo, o governo estava prorrogando o primeiro recolhimento do IOF sobre essas operações. Inicialmente, a data prevista para o primeiro repasse do IOF ao governo era 5 de outubro.