O Expominas se transformou nessa segunda-feira em tabuleiro de xadrez com jogadores de peso. De um lado da mesa, o governo tentou dar o xeque-mate nas empresas mineradoras ao anunciar que um complexo marco regulatório da mineração será encaminhado pela União ainda este ano ao Congresso Nacional. Do outro lado, o setor minerador brasileiro tenta entender as estratégias para deixar o “oponente” avançar ou recuar. Um embate importante, uma vez que garante para Minas Gerais investimentos de US$ 21,8 bilhões de 2011 até 2015 e milhares de novos postos de trabalho.
A União prepara três projetos de lei que formam o novo marco regulatório. O primeiro se refere à “Lei da Mineração”, com novas regras para a exploração mineral. O segundo altera a legislação da Contribuição Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), o “royalty da mineração”. O terceiro cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Cláudio Scliar, representando o ministro Edison Lobão, disse que não vai “criar problemas para a competitividade das empresas”. Penna, contudo, destacou que o desconhecimento do atual estágio do conteúdo da proposta cria sensação de insegurança.
O diretor-executivo da Vale Canadá, Tito Botelho Martins, teme que o governo mude as regras no meio do jogo. “Temos de saber se podemos investir ou se teremos de repensar investimentos por causa das novas regras”, disse. No caso da possibilidade de aumento do royalty, por exemplo, defende que não se pode olhar o número absoluto das alíquotas de outros países, que pode ser menor, em detrimento da carga tributária total. E Martins tem motivos para se preocupar. Scliar citou a cobrança de royalty na Austrália, que varia de 4% a 7,5%, enquanto no Brasil vai de 0,2% a 3%. Também citou que o Imposto Único da Mineração (IUM) já foi de US$ 1,30 por tonelada exportada, mas que hoje pagam-se de CFEM US$ 0,26.
Outro ponto de embate é a fixação de um prazo da atividade exploratória, o que impede as empresas de operar uma mina até a sua exaustão, assim como é feito hoje. “É preciso debate e cuidado para evitar problemas. Uma empresa pode optar por uma atividade depredatória para ter lucro rápido”, pondera o diretor-geral da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), Tadeu Carneiro.