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Estado de Minas

Comissão aprova Simples e projeto vai ao plenário


postado em 27/09/2011 13:16 / atualizado em 27/09/2011 13:59

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei complementar 77/11, que amplia as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Em votação simbólica e decisão unânime, a comissão aprovou o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara. A CAE também aprovou regime de urgência, para que a matéria siga direto ao plenário e seja incluída na pauta de hoje.

Pimentel afirmou que não alterou os subtetos do Simples Nacional previstos na Lei 123/06 - a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - a fim de evitar impacto no ICMS dos Estados que respondem por mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Os subtetos aplicam-se a 23 Estados.

Na verdade, o governo quer a aprovação imediata da proposta, sem alterações no texto, para que o projeto siga diretamente à sanção presidencial. Nesse contexto, o relator rejeitou todas as emendas apresentadas ao projeto, justificando que a ampliação das faixas do Supersimples devem entrar em vigor o quanto antes para aliviar a carga tributária dos microempresários.

O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o relatório de Pimentel será votado, em conjunto, com o PLS 467/08 da ex-senadora Ideli Salvatti, que já consta da Ordem do Dia do plenário. O projeto de Ideli amplia o rol de empresas beneficiárias do Simples Nacional, prevendo a entrada no regime dos seguintes segmentos de prestação de serviços: medicina, veterinária, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, fisioterapia, advocacia, serviços de despachante, tradução, arquitetura, engenharia, agronomia, corretagem de seguros, representação comercial, perícia e leilão, auditoria, consultoria, jornalismo e publicidade.

Ratificando o texto da Câmara, o relatório de Pimentel considera microempresa aquela com rendimento anual bruto igual ou inferior a R$ 360 mil e empresa de pequeno porte, aquela que perceba receita bruta anual máxima de R$ 3,6 milhões. O parecer prevê, ainda, que as exportadoras poderão exceder os limites de enquadramento e continuar no Simples, desde que o excesso provenha de receitas decorrentes da exportação de mercadorias. Na prática, a medida permite até dobrar o limite de enquadramento das empresas de pequeno porte exportadoras.


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