O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotou posturas diferentes hoje para dois casos muito similares no setor de energia. Aprovou a formação de um consórcio entre empresas para fornecer energia proveniente de fonte eólica, mas adiou o julgamento de outro processo de formação de uma sociedade para o mesmo fim.
O Cade acendeu a luz amarela, no entanto, para a operação que envolve Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia e Furnas, que formaram consórcio para participar de leilão similar e fornecer energia elétrica proveniente de fonte eólica a partir de 1º de julho de 2012. O grupo poderá se estabelecer em Guamaré, também no Rio Grande do Norte. O relator deste caso, Olavo Chinaglia, não apresentou os motivos que levaram ao adiamento do julgamento.