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Estado de Minas

STF suspende aumento imediato do IPI para importados

A ação foi proposta pelo DEM, que considerava o decreto inconstitucional


postado em 20/10/2011 16:47 / atualizado em 20/10/2011 18:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, por unanimidade, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até que se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da alíquota.

O decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do Mercosul e do México (que tem acordo bilateral de comércio com o Brasil). Com a decisão do STF, a cobrança da nova tarifação só terá validade a partir do dia 15 de dezembro.

A ação foi proposta pelo DEM, que considerava o decreto inconstitucional. O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, reconheceu que a mudança na tributação deve respeitar “o princípio da anterioridade nonagesimal”, previsto na Constituição Federal.

O dispositivo diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu, a chamada noventena. “Trata-se de garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”, argumentou o ministro.

O voto de Marco Aurelio foi seguido pelos outros ministros do Tribunal. Os ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão. A decisão do STF tem caráter liminar.


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