O banco Santander se livrou na sexta-feira de uma salgada conta de R$ 3 95 bilhões. O valor é reclamado pela Receita Federal, que acusa os espanhóis de um suposto abatimento irregular de impostos após a compra do Banespa em 2000. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância que julga processos envolvendo a Receita, discordou dos argumentos do Fisco e disse não ter encontrado ilegalidade na operação. O governo pode recorrer.
Desde dezembro de 2008, a Receita Federal briga para receber quase R$ 4 bilhões do Santander por entender que o banco agiu ilegalmente ao abater do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) uma parte do ágio pago na privatização do Banespa. Na ocasião, o Santander pagou mais de R$ 7 bilhões pelo banco paulista, valor 281% maior que o lance mínimo e bastante superior à oferta dos concorrentes.
Pelas regras brasileiras, empresas podem abater dos tributos parte do valor pago na aquisição de outras companhias porque o Fisco entende a operação como “investimento”. Nesses casos, até 34% do ágio desembolsado pode ser descontado do pagamento do IR e CSLL dos anos seguintes à operação.
A Receita reconhece a existência desse benefício, mas diz que o caso não se aplica ao Santander porque a lei prevê o abatimento apenas para uma empresa com sede no Brasil que compra outra companhia no País. O benefício também alcança estrangeiros, mas desde que já estejam instalados em solo brasileiro. No caso julgado ontem, o Banespa foi comprado por uma unidade do Santander que havia sido aberta especialmente para o leilão. Até comprar o banco, a filial dos espanhóis não tinha empregados ou operação no Brasil, era apenas um registro.
No julgamento, os conselheiros consideraram legítima a abertura dessa filial brasileira do Santander, mesmo que não estivesse efetivamente “operacional” no dia do leilão. Um dos argumentos é que as regras da própria privatização exigiam que as propostas pelo Banespa deveriam ser feitas por brasileiros ou estrangeiros por meio de uma empresa formalizada no Brasil - esteja operacional ou não.
Além disso, o Carf ressaltou que havia a expectativa de lucro do banco adquirido, o que explica a existência do ágio na disputa vencida pelos espanhóis. Ou seja, existia razão comercial para o valor e o Santander não pagou o ágio apenas para ter benefício tributário no futuro.
Após a decisão de ontem, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer a uma câmara superior no próprio Carf. Porém, precisará encontrar processo semelhante com desdobramento distinto no conselho. A PGFN disse que vai aguardar o texto do julgamento “para avaliar as providências”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.