As micro e pequenas empresas e empreendedores individuais do país terão tratamento diferenciado para registrar estabelecimentos juntos aos Corpos de Bombeiros Militares. Os requisitos de prevenção contra incêndios necessários ao processo de licenciamento empresarial com privilégios para os negócios de pequeno porte serão estabelecidos por um Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
Minas
A partir de 6 de dezembro, as micro e pequenas vão ter exclusividade nas vendas de bens e serviços de até R$ 80 mil ao governo de Minas. O decreto, inédito no país, se aplica tanto à administração direta quanto à indireta e foi assinado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), no último dia 5. A estimativa do estado é que o volume de negócios até esse valor entre as chamadas MPEs e o poder público cresça 90%, dos atuais R$ 50 milhões por ano para R$ 95 milhões.
Na prática, a nova ordem altera o Decreto 44.630, cujo texto original previa que os empreendimentos desses porte tivessem prioridade – e não exclusividade – nos negócios com o estado. As vendas devem ocorrer por meio de licitação. Na modalidade pregão eletrônico, em que os licitantes previamente cadastrados apresentam propostas e disputam a oferta por meio de lances, o governo acredita que 85 em cada 100 contratos sejam celebrados com as micro e pequenas empresas. O percentual atual é de 68%. Já na modalidade cotação eletrônica, em que o valor não ultrapassa R$ 8 mil, a expectativa é que todos os contratos sejam destinados a elas.
No país, as micro e pequenas empresas – aquelas cujo teto do faturamento anual é de, respectivamente, R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões – são responsáveis por cerca de 75% dos empregos formais gerados no Brasil.