O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) retomou hoje no início da tarde o julgamento de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que questiona o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte sem a realização de consulta prévia aos povos indígenas da região.
O julgamento está empatado, com 1 voto favorável e 1 voto contra à tese do MPF, que pediu a anulação do decreto legislativo que autorizou o empreendimento. A desembargadora Maria do Carmo Cardos, que está lendo seu voto, decidirá a questão.
O direito à consulta prévia é garantido aos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.
A ação em julgamento hoje é uma das 15 que tramitam na Justiça contra a implantação de Belo Monte. Se o TRF-1 decidir pela anulação do decreto que autorizou a hidrelétrica, as obras de Belo Monte poderão ser paralisadas até a realização das oitivas dos indígenas, apesar de ainda caber recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).