O secretário-adjunto Executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, disse que a regulamentação das medidas de incentivo ao financiamento de longo prazo privado foi concluída ontem com a publicação de decreto que trata da redução do Imposto de Renda (IR) para debêntures. O secretário admitiu que as turbulências no mercado dificultam resultados mais rápidos das medidas, que foram anunciadas há um ano. "Assim que as coisas se acalmarem, teremos resultados bem expressivos. O investidor agora está querendo mais liquidez", disse ele. "Hoje, o mar não está calmo no mercado de capitais", acrescentou.
Ele disse esperar que com a regulamentação publicada ontem as empresas apresentem nos Ministérios o pedido para que as suas debêntures possam se beneficiar do incentivo tributário. "O processo está bastante azeitado. Os Ministérios vão disponibilizar nos sites os formulários. É basicamente o que falta", disse. Decreto publicado no Diário Oficial da União ontem regulamentou a redução do IR incidente nos rendimentos de debêntures emitidas por Sociedade de Propósito Específico (SPE) de projetos de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Para ter o benefício tributário, os projetos têm que ser considerados prioritários pelo governo federal. Caberá a cada Ministério setorial definir quais são os projetos prioritários para que as suas debêntures possam ser enquadradas no benefício fiscal.
O decreto regulamenta justamente as condições para a aprovação dos projetos de investimentos prioritários. Pelo decreto, são considerados prioritários os projetos de investimento que visem a implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização dos setores de logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações; radiodifusão; saneamento básico e irrigação.
Os projetos prioritários devem ser geridos e implementados pela SPE constituída para esse fim. A SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. Caberá à SPE interessada na implementação do projeto submetê-los à aprovação do ministério setorial responsável.
A submissão do projeto para análise setorial será realizada mediante apresentação de formulário próprio. Depois de aprovado o projeto, o ministério terá que publicar uma portaria disciplinando os requisitos mínimos para a aprovação do projeto como prioritário e a forma de acompanhamento de sua implementação. Pela nova legislação, nos casos das debêntures relativas a projetos de infraestrutura, o IR cai a zero para pessoa física e para 15% para pessoa jurídica. Para os estrangeiros, o IR é zero. As debêntures têm que ter prazo longo e taxa prefixada ou indexada a índices de preços.