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Estado de Minas

Consumidor é indenizado por fogão com defeito em Sete Lagoas

Consumidor deve receber R$ 5.100 acrescidos do dobro do valor do produto como reparação pelo dano material


postado em 24/11/2011 09:59 / atualizado em 24/11/2011 10:16

Um morador de Sete Lagoas, na Região Central do Estado, venceu uma disputa judicial com a Globex Utilidade S/A – Ponto Frio envolvendo um fogão com defeito. Além disso, a mercadoria foi entregue com atraso. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o analista de produtos, de 28 anos, deve receber, como indenização pelos danos morais, R$ 5.100, acrescidos do dobro do valor do produto como reparação pelo dano material- R$ 698. A decisão da 14ª Câmara Cível do TJMG modifica sentença da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas.

Segundo o consumidor, a aquisição do produto, no valor de R$ 349, foi realizada pela internet em agosto de 2009, mas a entrega ocorreu com atraso. Ao verificar a mercadoria, o analista descobriu que o fogão estava com defeito. Diante das reclamações, a empresa ofereceu  um modelo de qualidade e preço inferior. Insatisfeito, ele teria recusado a proposta e pedido o cancelamento da compra, mas não obteve o reembolso da quantia paga, apesar das várias tentativas de contato com o Ponto Frio.

O consumidor relatou durante o processo que, além do prejuízo financeiro, a situação causou transtornos diversos, pois ele ficou muito tempo sem um eletrodoméstico essencial. O consumidor ajuizou ação contra a empresa em maio de 2010, solicitando o ressarcimento em dobro do preço fogão (R$ 698) e indenização por danos morais de R$ 20.400.

A Globex Utilidades não ofereceu contestação no prazo. Em fevereiro de 2011, o juiz Geraldo David Camargo, da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas, rejeitou pedido de danos morais, por considerar que se tratava, no caso, de “dissabores e frustração contratual, que não chegaram a atingir a personalidade ou honra do autor”. Considerando que houve dano material, o magistrado condenou o Ponto Frio ao pagamento de R$ 698.

O analista apelou da sentença, alegando que a atitude da empresa resultou em desconforto, constrangimento e humilhação para sua família, que foi obrigada a gastar para almoçar fora por vários dias e não tinha condições sequer de “servir um café a uma visita que aparecesse”.

No TJMG, a decisão foi modificada. O entendimento da turma julgadora foi que a demora da empresa, a recusa da substituição do eletrodoméstico e a não devolução dos valores despendidos configurou um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, além da restituição do pagamento em dobro, a indenização por danos morais é devida, “pois, apesar de o fogão estar na garantia, a loja deveria ter solucionado o problema em 30 dias, repondo o produto ou devolvendo imediatamente a quantia paga por ele”. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 5.100.


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