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Estado de Minas

Lei obriga supermercados de BH a destacar validade de produtos em oferta

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 3 mil e em caso de reincidência, o valor pode dobrar. A norma já entrou em vigor


postado em 01/12/2011 15:05 / atualizado em 01/12/2011 15:33

Os estabelecimentos terão que colocar as datas de vencimento do mesmo tamanho e com o mesmo destaque dos preços promocionais
Os estabelecimentos terão que colocar as datas de vencimento do mesmo tamanho e com o mesmo destaque dos preços promocionais
A Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte sancionou nesta semana a lei que obriga os supermercados e mercearias a destacar a data da validade dos produtos em promoção. O estabecimento comercial que descumprir as normas está sujeito a multa de R$ 3 mil e em caso de reincidência, o valor pode dobrar.

A Lei 10318/11 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e já entrou em vigor. A proposta, apresentada pelo vereador Joel Moreira Filho (PTC), havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado durante a reunião plenária extraordinária realizada na semana passada.

Para o vereador, quando um produto está em promoção, as pessoas acabam comprando no impulso por causa do preço e esquecem de verificar a data de validade. "São situações que acontecem por uma distração do consumidor que nem sempre observa com cuidado o que está comprando. Um costume que pode colocar em risco a saúde", disse.

Ainda segundo o vereador, o direito à informação clara e objetiva é uma das prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) e por isso "é importante alertar o consumidor" sobre produtos perecíveis colocados em oferta. “A maioria desses produtos traz o preço em destaque, o que não acontece com a data de validade. Não quer dizer que o supermercado ou o comércio venda produtos vencidos, mas o consumidor precisa ficar atento, pois pode estar adquirindo um produto com vencimento muito próximo”, observa Joel Moreira.


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