Algumas horas depois do anúncio feito pelo governo de medidas de redução de impostos sobre eletrodomésticos da linha branca, como geladeiras e fogões, os sites das maiores redes do varejo do País já estampam comerciais com preços menores dos produtos. A concorrência acirrada entre as companhias no primeiro dia do mês do Natal demonstra que o comércio tentará agarrar a oportunidade para ampliar as vendas ao máximo na melhor data do ano para o setor.
A reação imediata do varejo às medidas já tinha sido adiantada hoje também pela empresária Luiza Trajano, presidente do Magazine Luiza. Segundo ela, o setor sairá com uma forte campanha no próximo fim de semana para divulgar a redução do IPI. Luiza disse, inclusive, que a atuação de marketing do comércio foi acertada na reunião dos empresários com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, realizada momentos antes do anúncio.
No Ponto Frio, por exemplo, um banner indica para os consumidores virtuais a lista dos produtos que teriam seus preços reduzidos por conta das alíquotas menores. O mesmo pode ser verificado no site da rede de supermercados Extra. O Walmart fez questão de enfatizar em sua propaganda: "Saímos na frente com descontos de até 20% em eletrodomésticos". No site do Ricardo Eletro, o convite está direto: "Aqui a redução do IPI já começou. Aproveite!"
As reduções do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os produtos eletrodomésticos da linha branca são: fogão, que passa de 4% para zero; geladeira, de 15% para 5%; máquina de lavar, de 20% para 10%, e tanquinhos, de 10% para zero. Conforme o próprio ministro, a diminuição já vale para os produtos que estão nas lojas hoje. As medidas ficarão em vigor até 31 de março de 2012.
Para que o varejo possa se beneficiar das medidas, conforme o Diário Oficial da União (DOU), os comerciantes com produtos em estoque com IPI maior do que o que vale a partir de agora terão de fazer uma operação de troca das notas fiscais, conhecida como saída ou devolução "ficta", de fictícia. O produto segue no estoque do lojista e não precisa ser devolvido efetivamente.
Para conseguir esse benefício, o atacadista ou varejista deve "registrar a devolução do produto em seu estoque, efetuando os registros fiscais e contábeis" para os fabricantes, segundo o decreto. Para isso, será necessário emitir uma nota fiscal de devolução com a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.631, de 1º de dezembro de 2011". Depois de receber o documento, o fabricante reemite nova nota fiscal com a mesma expressão e devolve o documento ao lojista. Dessa forma, com a nova nota, o atacadista e o varejista já terão um produto com o imposto menor e poderão repassar o benefício ao cliente.