A maioria dos trabalhadores que pensa em se aposentar por tempo de contribuição vai ter que trabalhar algumas semanas a mais se não quiser sofrer redução no valor do benefício. Isso acontece porque os brasileiros estão vivendo mais. Nessa quinta-feirao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a nova tábua de expectativa de vida. Como nos anos anteriores, a tábua 2010, que passa a servir como base de cálculo para a tabela do fator previdenciário pela Previdência Social, em substituição à tábua anterior, acrescentou alguns meses de vida à expectativa que se tem ao nascer e também em idade mais avançada.
Segundo o professor Newton Conde, atuário especializado em Previdência e diretor da Conde Consultoria, o aumento da expectativa de vida para as pessoas em idade de se aposentar, ou seja, a partir dos 41 anos aumentou, em média, 41 dias entre 2009 e 2010. Se os trabalhadores optarem por não aumentar o tempo de trabalho sofrerão, em muitos casos, uma diminuição no valor da aposentadoria. Pelos cálculos do atuário a queda é em torno de 0,42%.
A Previdência Social informou que a nova tabela do fator previdenciário já está em vigor. Pela nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de 1º de dezembro terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício. Esses dias a mais não seriam necessários se ele tivesse solicitado a aposentadoria até o dia 30 de novembro, quando estava valendo a tábua de 2009. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor do seu benefício.
A nova tábua do IBGE comprova que a expectativa de vida cresce a cada ano. Um segurado que se aposentasse aos 60 anos de idade em 2010 tinha uma sobrevida estimada de 21,4 anos, contra 21,3 anos em 2009 e 21,2 anos em 2008. A expectativa de vida ao nascer subiu de 73,2 anos de idade, em 2009, para 73,5 anos no ano passado.
Tempo
O fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e na aposentadoria por idade – 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem – a fórmula é opcional, somente sendo utilizada para aumentar o valor do benefício. A aplicação da fórmula do fator previdenciário não implica em qualquer redução no valor da aposentadoria quando ele é igual a um. Quando, na fórmula, o fator resulta num valor menor que um, ele reduz o valor do benefício. Maior que um, resulta em acréscimo.