O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira sanção da lei que atualiza o valor da multa administrativa ao empregador que infringir a lei sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos. Os novos valores vão variar de R$ 40,25 a R$ 4.045,33 e será aplicada em dobro, no caso de reincidência.