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Estado de Minas

Receita Federal vai criar malha fina para empresas


postado em 11/12/2011 12:37

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar. “Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos Fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos. “Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançado todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.


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