Boa notícia para o mineiro que planeja construir ou reformar a casa própria: a Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 2447/11. A matéria reduz para até zero a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de materiais de construção, como areia, brita, laje pré-moldada, telhas e tijolos cerâmicos. A maioria desse grupo, hoje, é taxada em 7% (veja quadro). Por outro lado, quem pensa comemorar a notícia com uma rodada de bebida alcóolica deve ficar atento, pois o mesmo texto aumenta o tributo do produto, com exceção da cachaça, de 25% para 27%. O cigarro também sofrerá o mesmo aumento.
O PL 2447 segue para redação final na Assembleia. Em seguida, será enviado para sanção ou veto do governador Antonio Anastasia (PSDB). Dificilmente a nova norma será barrada pelo tucano, pois o texto foi elaborado pela sua equipe econômica e social. É preciso, porém, um decreto regulamentando cada item cuja alíquota será alterada. Os decretos vão revelar ainda qual será a redução da alíquota para cada produto citado no PL 2447, pois, de acordo com o projeto de lei, a queda pode levar a alíquita a “até zero por cento”. De qualquer forma, empresários que atuam na construção civil, setor que mais teve itens listados no texto, elogiaram a medida.
Donos de depósitos asseguram que vão reduzir o preço dos produtos assim que os decretos forem publicados. “Caindo o custo do material, o giro de vendas aumenta. Acredito que, na minha loja, o crescimento nos negócios será, num primeiro momento, em torno de 10%”, comemora Aroaldo Alves Santos, dono do depósito Santa Efigênia, no bairro de mesmo nome. Longe dali, no João Pinheiro, Márcio Pedrosa, proprietário do depósito Roma, comemora o PL: “Vamos repassar a diminuição do preço para o consumidor. Para nós, haverá um plug na venda”.
Por outro lado, o mercado imobiliário ainda não sabe se o PL 2447 vai alterar o preço de imóveis novos. Isso porque as grandes construtoras, que adquirem grande volume de material junto aos fornecedores, aproveitam o poder de barganha e já pagam menos pela matéria-prima.
“Toda medida governamental que visa redução de custo deve ser aplaudida de pé. Mas acredito que a redução vai beneficiar mais o (chamado consumidor) formiguinha, aquele que compra diretamente no depósito. No caso das construtoras, ainda não sei se vai interferir, pois compramos grande volume diretamente das fábricas”, explicou Geraldo Jardim Linhares Júnior, vice-presidente da área de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG).
Kit gás e feijão
O projeto de lei aprovado em segundo turno ainda reduz a alíquota do kit para gás natural veicular (GNV), atualmente em 18%. A redução será para até 12%, mas, mais uma vez, o percentual correto será confirmado em decreto. O texto também incluiu, como havia prometido o governo, o feijão, cujo ICMS atual é de 7%. O produto poderá ter o tributo zerado.
Já o cigarro e a bebida alcóolica terão o imposto aumentado. O novo percentual de 27% precisa de decretos e de obedecer ao Código Tributário. Os aumentos só podem vigorar depois de 90 dias da publicação dos referidos decretos. Segundo a Secretaria da Fazenda, “a bebida alcoólica e o cigarro, produtos considerados supérfluos, terão adicional de 2%, percentual que será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), cujo propósito é instituir um mecanismo financeiro de custeio específico para programas sociais que assegurem aos cidadãos mineiros que se encontrem em situação de miséria condições de superá-la”.
O PL 2447 segue para redação final na Assembleia. Em seguida, será enviado para sanção ou veto do governador Antonio Anastasia (PSDB). Dificilmente a nova norma será barrada pelo tucano, pois o texto foi elaborado pela sua equipe econômica e social. É preciso, porém, um decreto regulamentando cada item cuja alíquota será alterada. Os decretos vão revelar ainda qual será a redução da alíquota para cada produto citado no PL 2447, pois, de acordo com o projeto de lei, a queda pode levar a alíquita a “até zero por cento”. De qualquer forma, empresários que atuam na construção civil, setor que mais teve itens listados no texto, elogiaram a medida.
Donos de depósitos asseguram que vão reduzir o preço dos produtos assim que os decretos forem publicados. “Caindo o custo do material, o giro de vendas aumenta. Acredito que, na minha loja, o crescimento nos negócios será, num primeiro momento, em torno de 10%”, comemora Aroaldo Alves Santos, dono do depósito Santa Efigênia, no bairro de mesmo nome. Longe dali, no João Pinheiro, Márcio Pedrosa, proprietário do depósito Roma, comemora o PL: “Vamos repassar a diminuição do preço para o consumidor. Para nós, haverá um plug na venda”.
Por outro lado, o mercado imobiliário ainda não sabe se o PL 2447 vai alterar o preço de imóveis novos. Isso porque as grandes construtoras, que adquirem grande volume de material junto aos fornecedores, aproveitam o poder de barganha e já pagam menos pela matéria-prima.
“Toda medida governamental que visa redução de custo deve ser aplaudida de pé. Mas acredito que a redução vai beneficiar mais o (chamado consumidor) formiguinha, aquele que compra diretamente no depósito. No caso das construtoras, ainda não sei se vai interferir, pois compramos grande volume diretamente das fábricas”, explicou Geraldo Jardim Linhares Júnior, vice-presidente da área de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG).
Kit gás e feijão
O projeto de lei aprovado em segundo turno ainda reduz a alíquota do kit para gás natural veicular (GNV), atualmente em 18%. A redução será para até 12%, mas, mais uma vez, o percentual correto será confirmado em decreto. O texto também incluiu, como havia prometido o governo, o feijão, cujo ICMS atual é de 7%. O produto poderá ter o tributo zerado.
Já o cigarro e a bebida alcóolica terão o imposto aumentado. O novo percentual de 27% precisa de decretos e de obedecer ao Código Tributário. Os aumentos só podem vigorar depois de 90 dias da publicação dos referidos decretos. Segundo a Secretaria da Fazenda, “a bebida alcoólica e o cigarro, produtos considerados supérfluos, terão adicional de 2%, percentual que será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), cujo propósito é instituir um mecanismo financeiro de custeio específico para programas sociais que assegurem aos cidadãos mineiros que se encontrem em situação de miséria condições de superá-la”.