A norma do Ministério da Agricultura que regulamenta a produção de queijo artesanal foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A nova regra define que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias ficará restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite.
O leite cru utilizado para a produção do queijo será analisado mensalmente, em laboratório da Rede Brasileira do Leite, para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana total.
O período de maturação inferior a 60 dias será definido por pesquisas e estudos específicos, realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério.