A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a instrução normativa 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos. O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é o valor mínimo é de R$ 500.