O Ministério do Trabalho publicou portaria alterando o prazo para a vigência do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o texto publicado hoje no Diário Oficial da
União, o Sistema entrará em vigor a partir de 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, e no setor de serviços, incluindo os setores financeiro, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e de educação.A partir de 1º de junho, o sistema passará a vigorar para as empresas que exploram atividade agroeconômica, e a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas. O sistema deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.