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Estado de Minas

Revendedoras e concessionárias já sentem impacto da nova norma de pagamento do IPVA

Transferência de veículos só poderá ser feita com pagamento integral do imposto


postado em 04/01/2012 13:37 / atualizado em 04/01/2012 19:24

A modificação da lei que determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA, em caso de transferência do veículo, pegou as concessionárias e revendedoras de veículos de Belo Horizonte de surpresa. Há três dias em vigor, a nova regra vem causando rebuliço entre clientes e revendedoras na hora da negociação. O artigo da lei sancionado no último dia útil do ano passado pelo governador em exercício, Alberto Pinto Coelho (PSDB), passou a valer nessa segunda-feira e obriga os proprietários de automóveis que venderem seus veículos a pagar tributos referentes ao carro, como o IPVA e o licenciamento, antes mesmo da data de vencimento do imposto. Somente depois das providências a venda pode ser fechada.

A notícia caiu no colo das revendedoras como uma bomba. O contribuinte que vai vender o veículo vem se recusando a quitar os tributos e os revendedores não sabem o que fazer diante da novidade. O impasse nas negociações já impacta nas vendas de veículos em algumas lojas de carros da capital. O gerente administrativo da loja Classe Automóveis, do portal Contorno Car Shopping, Breno Matias, explica que, para não perder vendas, ele recebe o veículo ainda que os tributos não tenham sido pagos. "A primeira alternativa encontrada foi arcar com os impostos integramente e só depois repassar a conta para o cliente, mesmo assim, dividida em várias parcelas. Para não perder vendas, já teve casos em que a loja arcou com com o IPVA e outras taxas à vista para que a transferência fosse realizada. Repassamos a conta para o cliente dividida em até seis vezes no cartão de crédito. Nossos vendedores não podem obrigar o cliente que compra o carro a arcar com uma dívida que ainda não venceu".

O vendedor Alexandre Carpentieri, da Activa Multimarcas, no Portal Auto Shopping, também encara a novidade com surpresa e afirma que a notícia já começou a ser repassada para os clientes, que enxergam a nova norma como um peso num período marcado pelo acúmulo de contas. “Mas tudo está sendo combinado, a loja paga a primeira parcela e repassa as outras parcelas e taxas ao cliente, mas tudo ainda é muito novo e teremos que sentar e pensar numa solução que não pese nem para a revendedora e nem para o cliente, disse.

Em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda (SEF) afirma que “tal obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais” e “a medida está adequada ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131)”. Na sequência, o texto cita que outros estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia) adotam a mesma norma. “Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de Minas Gerais, conferindo maior segurança às transações”, diz a nota.

De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor, Eduardo da Silveira, a nova lei que determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transferência do veículo é abusiva. "O Estado está se valendo de um artifício para cobrar tributo, sendo que existem outras maneiras de se fazer isso", explica. Eduardo da Silveira ressalta que a lei transgride as normas do sistema tributário nacional.

Ele ainda faz um alerta ao consumidor. "O contribuinte que for transferir um veículo deve entrar com mandado de segurança preventivo. O contribuinte não é obrigado a pagar e deve procurar um advogado", salienta. 

 


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