A modificação da lei que determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA, em caso de transferência do veículo, pegou as concessionárias e revendedoras de veículos de Belo Horizonte de surpresa. Há três dias em vigor, a nova regra vem causando rebuliço entre clientes e revendedoras na hora da negociação. O artigo da lei sancionado no último dia útil do ano passado pelo governador em exercício, Alberto Pinto Coelho (PSDB), passou a valer nessa segunda-feira e obriga os proprietários de automóveis que venderem seus veículos a pagar tributos referentes ao carro, como o IPVA e o licenciamento, antes mesmo da data de vencimento do imposto. Somente depois das providências a venda pode ser fechada.
O vendedor Alexandre Carpentieri, da Activa Multimarcas, no Portal Auto Shopping, também encara a novidade com surpresa e afirma que a notícia já começou a ser repassada para os clientes, que enxergam a nova norma como um peso num período marcado pelo acúmulo de contas. “Mas tudo está sendo combinado, a loja paga a primeira parcela e repassa as outras parcelas e taxas ao cliente, mas tudo ainda é muito novo e teremos que sentar e pensar numa solução que não pese nem para a revendedora e nem para o cliente, disse.
Em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda (SEF) afirma que “tal obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais” e “a medida está adequada ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131)”. Na sequência, o texto cita que outros estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia) adotam a mesma norma. “Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de Minas Gerais, conferindo maior segurança às transações”, diz a nota.
De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor, Eduardo da Silveira, a nova lei que determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transferência do veículo é abusiva. "O Estado está se valendo de um artifício para cobrar tributo, sendo que existem outras maneiras de se fazer isso", explica. Eduardo da Silveira ressalta que a lei transgride as normas do sistema tributário nacional.
Ele ainda faz um alerta ao consumidor. "O contribuinte que for transferir um veículo deve entrar com mandado de segurança preventivo. O contribuinte não é obrigado a pagar e deve procurar um advogado", salienta.