A entrada em vigor de novo texto da lei que normatiza o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tornando desde segunda-feira obrigatório o pagamento à vista do imposto em caso de transferência, deve resultar em aumento imediato dos carros usados. Os proprietários de revendas devem embutir no preço do automóvel o custo do tributo, que antes poderia ser dividido em até três parcelas. A medida deve levar a um reajuste de quase 3% nos valores.
Um exemplo é o montante pago por um Palio Economy 2008 completo. O veículo custa R$ 25 mil e seu imposto é de R$ 713 (já com desconto em caso de parcela única). Somando esse valor ao do veículo, o reajuste é de 2,85%. “Hoje o comprador está atrás de qualquer desconto, e, em vez disso, o que terá é um acréscimo de custos”, afirma Lodi. Na prática, segundo ele, o que tem ocorrido é que os compradores têm preferido juntar o máximo de recursos possível para dar de entrada ou quitar o carro, deixando para parcelar o IPVA em três vezes, até por ser pouco vantajoso quitá-lo integralmente com desconto. “Do mesmo jeito que o consumidor, as concessionárias também terão prejuízo na hora de comprar”, reclama o empresário, ressaltando a possibilidade de a Secretaria Estadual de Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) revisarem a forma de cobrança.
Interpretação
O delegado regional da Federação Nacional dos Despachantes Públicos, Antônio Lúcio da Silva, diz que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) tem feito uma interpretação equivocada da legislação. Segundo ele, o parágrafo único que estabelece a obrigatoriedade de pagamento dos impostos para efetivação da transferência de um veículo não explicita que o valor deva ser quitado integralmente e antecipadamente e, assim, o proprietário deveria pagar somente o débito atrasado. E reafirma que basta o Detran-MG revisar a aplicação da lei para que o problema seja solucionado. Caso contrário, somente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) poderia invalidar a nova lei.
O gerente da concessionária Grande Minas, Mário Sampaio, explica que se as revendas assumissem a antecipação do IPVA, teriam que arcar de uma só vez com até R$ 80 mil. Ele diz que negocia 80 veículos por mês e se for considerada a média de R$ 1 mil de imposto para cada carro, o cálculo seria muito caro. “Seria um impacto muito forte”. Assim, o jeito é repassar o IPVA, ou parte dele, o que pode prejudicar a venda de carros usados.
Sobre a possibilidade de o Detran-MG revisar a interpretação da cobrança, o órgão disse que apenas segue orientação da Secretaria Estadual de Fazenda, que reafirma ser a cobrança uma adequação ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo sido adotado modelo semelhante em outros estados.
Palavra de especialista
Eduardo Augusto da Silveira
Advogado tributarista
Legalidade questionada
“Entendo que essa forma de cobrança é ilegal. Antes da adoção dessa lei, o consumidor recebia a documentação e depois era gerada a guia para pagamento do IPVA. Agora, no entanto, é descumprido o que está previsto em três súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-se inconstitucional. O estado goza, como ente tributante, de meios de cobrar suas dívidas, inclusive podendo inseri-lo na dívida ativa. Mas a adoção de qualquer forma coercitiva fere a constituição. O mesmo é válido, por exemplo, para casos em que uma empresa é devedora de ISS e uma prefeitura nega a emissão de nota fiscal. É um tratamento ilegal. A cobrança deve ser feita na Justiça, o que, às vezes, pode sair mais caro, considerando-se que são dívidas que podem não ultrapassar R$ 5 mil.”
Emplacados
Ano Carros comercializados
2011 2.651.583
2010 2.651.752
2009 2.479.220
2008 2.195.499
2007 1.977.135
2006 1.556.231
2005 1.369.375
2004 1.258.360
2003 1.173.123
2002 1.150.568
Fonte: Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave)