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Estado de Minas

Mudança no IPVA eleva preço dos carros usados

Com exigência de quitação do imposto na transferência do veículo, revendas vão repassar valor para compradores, mas temem perder vendas. Despachantes defendem revisão da lei


postado em 05/01/2012 06:00 / atualizado em 05/01/2012 10:48

A entrada em vigor de novo texto da lei que normatiza o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tornando desde segunda-feira obrigatório o pagamento à vista do imposto em caso de transferência, deve resultar em aumento imediato dos carros usados. Os proprietários de revendas devem embutir no preço do automóvel o custo do tributo, que antes poderia ser dividido em até três parcelas. A medida deve levar a um reajuste de quase 3% nos valores.

"Hoje o comprador está atrás de qualquer desconto e, em vez disso, o que terá é um acréscimo de custos" Ricardo Lodi, dono de revenda de carros (foto: tulio santos/em/d.a press)
Se o pagamento integral do IPVA pesou no bolso dos consumidores mineiros, a partir da revisão da Lei Estadual 14.937, o peso para as concessionárias revendedoras de veículos foi ainda maior. Depois de um fim de ano pouco lucrativo para o setor, o empresário Ricardo Lodi tem 50 carros no pátio da revenda e nessa quarta-feira segurou as transferências para analisar os efeitos da nova lei. A resposta do setor jurídico levou-o a antecipar que todos carros devem sofrer aumento de preços referente aos custos do IPVA. Ele explica que o setor de usados não consegue absorver o valor, pois nos últimos anos sofre com a depreciação dos automóveis e a consequente redução da margem de lucros e, por isso, deverá repassar os custos.

Um exemplo é o montante pago por um Palio Economy 2008 completo. O veículo custa R$ 25 mil e seu imposto é de R$ 713 (já com desconto em caso de parcela única). Somando esse valor ao do veículo, o reajuste é de 2,85%. “Hoje o comprador está atrás de qualquer desconto, e, em vez disso, o que terá é um acréscimo de custos”, afirma Lodi. Na prática, segundo ele, o que tem ocorrido é que os compradores têm preferido juntar o máximo de recursos possível para dar de entrada ou quitar o carro, deixando para parcelar o IPVA em três vezes, até por ser pouco vantajoso quitá-lo integralmente com desconto. “Do mesmo jeito que o consumidor, as concessionárias também terão prejuízo na hora de comprar”, reclama o empresário, ressaltando a possibilidade de a Secretaria Estadual de Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) revisarem a forma de cobrança.

Interpretação

O delegado regional da Federação Nacional dos Despachantes Públicos, Antônio Lúcio da Silva, diz que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) tem feito uma interpretação equivocada da legislação. Segundo ele, o parágrafo único que estabelece a obrigatoriedade de pagamento dos impostos para efetivação da transferência de um veículo não explicita que o valor deva ser quitado integralmente e antecipadamente e, assim, o proprietário deveria pagar somente o débito atrasado. E reafirma que basta o Detran-MG revisar a aplicação da lei para que o problema seja solucionado. Caso contrário, somente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) poderia invalidar a nova lei.

O gerente da concessionária Grande Minas, Mário Sampaio, explica que se as revendas assumissem a antecipação do IPVA, teriam que arcar de uma só vez com até R$ 80 mil. Ele diz que negocia 80 veículos por mês e se for considerada a média de R$ 1 mil de imposto para cada carro, o cálculo seria muito caro. “Seria um impacto muito forte”. Assim, o jeito é repassar o IPVA, ou parte dele, o que pode prejudicar a venda de carros usados.

Sobre a possibilidade de o Detran-MG revisar a interpretação da cobrança, o órgão disse que apenas segue orientação da Secretaria Estadual de Fazenda, que reafirma ser a cobrança uma adequação ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo sido adotado modelo semelhante em outros estados.

 

Palavra de especialista
Eduardo Augusto da Silveira
Advogado tributarista


Legalidade questionada


“Entendo que essa forma de cobrança é ilegal. Antes da adoção dessa lei, o consumidor recebia a documentação e depois era gerada a guia para pagamento do IPVA. Agora, no entanto, é descumprido o que está previsto em três súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-se inconstitucional. O estado goza, como ente tributante, de meios de cobrar suas dívidas, inclusive podendo inseri-lo na dívida ativa. Mas a adoção de qualquer forma coercitiva fere a constituição. O mesmo é válido, por exemplo, para casos em que uma empresa é devedora de ISS e uma prefeitura nega a emissão de nota fiscal. É um tratamento ilegal. A cobrança deve ser feita na Justiça, o que, às vezes, pode sair mais caro, considerando-se que são dívidas que podem não ultrapassar R$ 5 mil.”

 

Emplacados

Ano    Carros comercializados

2011    2.651.583
2010    2.651.752
2009    2.479.220
2008    2.195.499
2007    1.977.135
2006    1.556.231
2005    1.369.375
2004    1.258.360
2003    1.173.123
2002    1.150.568

Fonte: Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave)


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