Os impostos que chegam com a virada do ano trazem uma dúvida recorrente: parcelar as dívidas ou aproveitar os abatimentos concedidos para o pagamento à vista? Até o final desta semana, quase 600 mil imóveis em Belo Horizonte já terão recebido a fatura do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – que concederá desconto de 7% para quem efetuar o pagamento à vista até o dia 20. Enquanto isso, outros 7,4 milhões de proprietários de carros no estado – sendo 1,3 milhão na capital – se preparam para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo começa a valer na segunda-feira e o valor será 3% menor para quem optar pela cota única.
Segundo cálculos da Proteste Associação de Consumidores, o ideal é pagar tanto IPVA quanto IPTU à vista e garantir os descontos. Para que valesse a pena parcelar o imposto residencial, o rendimento mensal de uma aplicação financeira conservadora deveria ser de 1,05% ou 13,35% ao ano. A Associação observa que, nos últimos 12 meses, o investimento que apresentou maior rentabilidade – entre as opções conservadoras – foi o fundo de renda fixa, com ganho de 12,78%. No caso do IPVA, o percentual teria que ser ainda maior, de 1,55% ao mês, o equivalente a 20,27% ao ano.
Mas a fórmula não se adapta a todos os orçamentos familiares. O professor de finanças da faculdade IBS/FGV Ewerson Moraes aconselha que, antes de tomar a decisão, o contribuinte faça uma análise da situação financeira familiar. “Para quem está endividado, a melhor opção é o parcelamento. Dessa forma, ele pode utilizar o dinheiro para eliminar contas com juros mais elevados, como de cartão de crédito e cheque especial”, pondera.
Mesmo quem tem o dinheiro disponível precisa pensar bem antes de pagar os impostos. “Se a pessoa acredita que não vai precisar do dinheiro nos próximos meses, o ideal é pagar à vista”, acrescenta Ewerson. Mas, caso seja a única reserva da família, as prestações podem ser a melhor saída. “Se precisar mais na frente, terá que pegar financiamentos bancários mais caros ou até recorrer ao cheque especial”, alerta a contadora Rosa Maria Abreu Barros, vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Primeiro carro
Se a reserva for suficiente apenas para quitar um imposto à vista, a recomendação de Rosa Maria é de que o IPVA seja priorizado. Além de o parcelamento oferecido ser de apenas três vezes, o que eleva o valor da prestação, ele tem juros por não pagamento muito superiores aos do IPTU. A multa é de 0,3% ao dia – até o 30º dia – além dos juros aplicados. Depois do 30º dia de atraso, a multa sobe para 20%. No caso do IPTU, varia de 1% a 5% acrescida de juros de 1% ao mês.