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Estado de Minas

Governador prorroga prazo para recolhimento de ICMS de contribuintes afetados pela chuva


postado em 13/01/2012 10:17 / atualizado em 13/01/2012 10:28

O governador Antonio Anastasia assinou, nesta sexta-feira, decreto prorrogando por 60 dias o prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para contribuintes estabelecidos em municípios que foram afetados pelas chuvas e enchentes dos últimos dias. A medida beneficia aqueles que tenham saldo devedor de até R$ 20 mil por período de apuração.

Segundo o governador, serão beneficiados comerciantes e pequenos industriais, prestadores de serviços de transporte, produtores rurais, entre outros, que atuam nesses municípios. Com a medida, o imposto devido, que foi gerado em dezembro e janeiro, poderá ser quitado em março e abril, respectivamente.

Anastasia informou que vai solicitar ao comitê gestor do Simples Nacional que também faça a prorrogação de prazo de recolhimento de tributos, nos mesmos moldes do decreto mineiro, a todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. A justificativa é que o maior número de contribuintes inscritos estão enquadrados no Simples Nacional, e, em consequência, beneficiando outros milhares de pequenos e médios empresários serão beneficiados.


Doações

O governador lembrou que os contribuintes do ICMS que fazem doações para atendimento a vítimas de municípios declarados em situação de emergência ficam isentos do imposto nas remessas de produtos e mercadorias destinadas ao Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas).

“É importante que os contribuintes que façam alguma doação sejam orientados quanto ao alcance dessa isenção, tendo em vista que, nessas doações, o mesmo fica também dispensado do estorno do crédito proveniente das aquisições relacionadas com os produtos doados”, explica.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá fazer contato com a Repartição Fazendária de sua localização ou consultar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio do sistema FALE CONOSCO, que poderá ser acessado no endereço www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/.

Isenção de IPVA

O governador vai enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei propondo a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), do exercício de 2012, mediante a comprovação de perda total dos veículos nos municípios afetados. O imposto é devido no primeiro dia do ano, portanto, caso não houvesse a medida do governo, os proprietários de veículos teriam que quitar as taxas mesmo se eles tivessem sido danificados por enchentes, deslizamentos de terra ou desabamento.

De acordo com o projeto, a isenção será condicionada à homologação pelo Estado da decretação de estado de emergência no município afetado e ao fato de o veículo ter sido atingido nos limites territoriais descritos na Avaliação de Danos (Avadan) de responsabilidade do município. Será preciso apresentar boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial, comprovando o dano, além dos procedimentos de baixa do veículo junto ao Departamento de Trânsito (Detran).


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