As empresas aéreas TAM e a Ibéria terão que pagar R$ 5 mil por danos morais e quase R$ 8 mil por danos materiais causados a um consumidor mineiro que teve a sua bagagem extraviada durante a viagem. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Durante o processo, a TAM chegou a questionar a decisão da Justiça, alegando que não ficou comprovado em qual trecho da viagem ocorreu o extravio da bagagem - se no trecho operado por ela ou no operado pela outra empresa ré no processo, a Ibéria Linhas Aéreas de España S.A. O relator, desembargador Wanderley Paiva, entendeu que, por não ser possível identificar onde houve o desvio, as duas companhias deveriam ser responsabilizadas pelo fato, entendimento que foi seguido pelos demais desembargadores.
Danos morais e materiais
A TAM também questionou os danos materiais e morais alegados pelo consumidor. O relator, no entanto, avaliou que o consumidor ficou exposto a desgastes devido à negligência das companhias aéreas. “Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pelas rés foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustrando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que o autor dele podia esperar, principalmente se for levado em consideração o modo do seu fornecimento, o resultado e os riscos”, observou o desembargador.
No que se refere aos danos materiais, Wanderley Paiva ressaltou que a sentença em primeira instância fixou o valor de R$ 7.998,48, quantia que ele também considerou adequada, haja vista que o autor da ação estava voltando para o país onde reside, “sendo razoável que estivesse trazendo consigo vários objetos de uso pessoal”. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator. (Com TJMG)
Problemas com a bagagem estão entre as principais reclamações
Em 2011, as principais reclamações feitas por passageiros de empresas aéreas foram às relacionadas a extravios de bagagens. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, de janeiro a novembro de 2011, 4.692 reclamações de extravio ou dano de bagagem foram registradas.
Onde reclamar A reclamação pode ser feita até sete dias depois do desembarque diretamente nas companhias aéreas ou na Anac, pelo telefone 0800-725-4445. O Procon entende, no entanto, que esse prazo pode chegar a cinco anos, e vale também para os objetos que estejam dentro das malas.