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Estado de Minas

Justiça mineira condena empresas aéreas por extravio de bagagens

Consumidor será indenizado em R$ 5 mil por danos morais e quase R$ 8 mil por danos materiais


postado em 13/01/2012 15:23 / atualizado em 13/01/2012 17:00

As empresas aéreas TAM e a Ibéria terão que pagar R$ 5 mil por danos morais e quase R$ 8 mil por danos materiais causados a um consumidor mineiro que teve a sua bagagem extraviada durante a viagem. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Durante o processo, a TAM chegou a questionar a decisão da Justiça, alegando que não ficou comprovado em qual trecho da viagem ocorreu o extravio da bagagem - se no trecho operado por ela ou no operado pela outra empresa ré no processo, a Ibéria Linhas Aéreas de España S.A.  O relator, desembargador Wanderley Paiva, entendeu que, por não ser possível identificar onde houve o desvio, as duas companhias deveriam ser responsabilizadas pelo fato, entendimento que foi seguido pelos demais desembargadores.

Danos morais e materiais

A TAM também questionou os danos materiais e morais alegados pelo consumidor. O relator, no entanto, avaliou que o consumidor ficou exposto a desgastes devido à negligência das companhias aéreas. “Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pelas rés foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustrando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que o autor dele podia esperar, principalmente se for levado em consideração o modo do seu fornecimento, o resultado e os riscos”, observou o desembargador.

Em seu voto, o relator destacou ser inegável a ocorrência de danos morais, “pois basta considerar o dissabor, o descontentamento, a aflição, a sensação de impotência, a frustração suportada pelo apelado”, declarou. O valor de R$ 5 mil reais fixado em primeira instância como indenização por danos morais foi considerado adequado pelo desembargador. “Na valoração da verba indenizatória a título de danos morais, deve-se levar em conta a dupla finalidade da reparação, buscando um efeito repressivo e pedagógico e propiciar à vítima uma satisfação, sem que isso represente um enriquecimento sem causa.”

No que se refere aos danos materiais, Wanderley Paiva ressaltou que a sentença em primeira instância fixou o valor de R$ 7.998,48, quantia que ele também considerou adequada, haja vista que o autor da ação estava voltando para o país onde reside, “sendo razoável que estivesse trazendo consigo vários objetos de uso pessoal”. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator. (Com TJMG)

Problemas com a bagagem estão entre as principais reclamações


Em 2011, as principais reclamações feitas por passageiros de empresas aéreas foram às relacionadas a extravios de bagagens. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, de janeiro a novembro de 2011, 4.692 reclamações de extravio ou dano de bagagem foram registradas.

Onde reclamar A  reclamação pode ser feita até sete dias depois do desembarque diretamente nas companhias aéreas ou na Anac, pelo telefone 0800-725-4445. O Procon entende, no entanto, que esse prazo pode chegar a cinco anos, e vale também para os objetos que estejam dentro das malas.


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