No caso de apagões por falta de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou norma que estabelece que as empresas devem devolver, em forma de desconto na conta de luz no mês seguinte, o valor correspondente ao tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. Mas, além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou deve ser reparado. “No caso de prejuízos maiores é necessário que seja ajuizada uma ação”, observa Maria Laura, do Procon BH.
A Spasso Escola de Circo, no Prado, teve prejuízo de quase R$ 100 mil em função de temporal em dezembro. “Ficamos com mais de 1,5 metro de inundação”, diz Roberta Mesquita Santos, professora de acrobacia e membro do conselho escola. Ela conta que há um desnível de cerca de 40 centímetros do começo ao final do galpão. “Demoramos cerca de 10 dias para limpar toda a sujeira. Com isso, perdemos vários colchões, materiais de iluminação e técnico, linhas de telefone, freezer, som e geladeira. Além disso, nove carros de alunos da escola tiveram perda total”, enumera.
Os espetáculos de fim de ano de empresas e de alunos tiveram que ser cancelados. “Tínhamos R$ 17 mil para receber dessas apresentações. Perdemos a verba, que ajudaria a arcar com os custos maiores de janeiro. Fizemos contato com políticos e prefeitura, mas ninguém agiu. Pagamos imposto caro, mas não há respaldo”, diz Roberta, que afirma que a escola paga cerca de R$ 10 mil de IPTU e aluguel todos os meses.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS A Prefeitura de Belo Horizonte informa que está fazendo estudo para ver o grau de perda de cada família com a chuva e as regionais são responsáveis pelos cadastros. No caso das empresas prejudicadas, a prefeitura informa que é preciso que os responsáveis se dirijam ao BH Resolve e peçam a isenção do IPTU, informando que foram atingidos pelas tempestades, e solicitem vistoria para calcular o valor do dano, que pode ser total ou parcial.