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Estado de Minas

Consumidores do DF têm até o dia 15 de fevereiro para indicar créditos do Nota Legal


postado em 16/01/2012 13:39

Os consumidores do Distrito Federal têm até o dia 15 de fevereiro para indicar em que impostos (veículos ou imóveis) querem abater os créditos acumulados no programa Nota Legal. Os descontos valem para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo teve início ontem (15) no site do programa.

O programa Nota Legal, do governo do Distrito Federal, permite que os consumidores, tanto pessoa física como empresas optantes pelo Simples Nacional, possam recuperar até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhidos pelos fornecedores ou prestadores de serviço. A ideia do governo é reduzir o mercado informal e aumentar a arrecadação dos impostos.

Para obter o desconto, é necessário que o consumidor peça o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal ao fazer uma compra. Os fornecedores e prestadores de serviços devem registrar as notas ficais todos os meses e pagar os impostos.

Segundo a Secretaria de Fazenda do DF, o uso dos créditos é cumulativo com o desconto de 5% para quem pagar os impostos em cota única. Para usar os valores acumulados no Nota Legal, o cidadão não pode ter débitos sem pagamento com o governo. Os consumidores que alugam imóveis também pode usar os créditos para pagar o IPTU, desde que o locatário seja pessoa física. Tanto o inquilino como o proprietário do imóvel não podem ter dívidas.

Ainda de acordo com a Secretaria de Fazenda do DF, mais de 390 mil pessoas estão cadastradas no site do programa e devem usar os créditos acumulados até novembro de 2011. O total de créditos disponibilizados para utilização neste ano ultrapassa os R$ 196 milhões. Os créditos referentes às compras dos consumidores de dezembro do ano passado poderão ser usados em 2013.


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