A Cemig não poderá cobrar de uma consumidora o valor de R$ 11.193,68 referente ao cálculo das contas do período em que o medidor da cliente estava com defeito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a viúva havia recebido um funcionário da empresa em sua casa para medição do consumo, quando ele descobriu que o medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor do que o consumido.
A consumidora recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, modificou a decisão do juiz sob o fundamento de que a Cemig não comprovou que houve fraude no medidor por culpa da viúva nem garantiu à usuária o direito de ampla defesa no processo. (Com TJMG)