Várias administradoras de cartões de crédito terão o prazo de 30 dias para restabelecer o canal telefônico gratuito de atendimento aos consumidores mineiros, seja via “0800” ou outro similar, ficando vedado qualquer outro canal que importe em pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A determinação foi anunciada na noite dessa quinta-feira pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi dada em uma ação coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores contra Mastercard Brasil, Visa do Brasil, Diners Club do Brasil, Banco Citicard, Banco Bradesco, Banco ABN Amro Real, Itaucard Financeira e Unibanco Administradora de Cartões de Crédito.
Segundo Alvimar de Ávila, “a informação é parte essencial do contrato”. Ele afirma que “ao adquirir o bem ou serviço, o consumidor torna-se, também, titular do direito de requerer informações junto ao fornecedor, direito este que não deve ser condicionado a qualquer espécie de pagamento.”
“A determinação de restabelecimento do serviço não irá importar em qualquer prejuízo às administradoras, que já dispõem de atendentes para executar tal função, e tendo em vista o alto lucro advindo da anuidade dos cartões, do percentual obtido sobre cada compra efetuada e dos juros decorrentes da impontualidade de grande parte dos consumidores que se utilizam dos cartões de crédito”, concluiu o relator.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator. As administradoras de cartão de crédito podem ainda interpor recurso da decisão. (Com TJMG)