A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje no Diário Oficial da União a súmula normativa n.22, que determina que as operadoras de planos de saúde deverão arcar com todos os gastos no acompanhamento e implantação de prótese mamária em substituição às marcas PIP e Rofil, cujos fabricantes admitiram defeitos.