Os bancos poderão financiar a compra de bens destinados a pessoas com deficiências, com juros mais baixos, utilizando recursos provenientes da alíquota de 2% sobre depósitos à vista que devem ser aplicados hoje no microcrédito.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma determinação da medida provisória 550, que definia essa possibilidade de direcionamento. A medida ainda depende de portaria, que deve ser divulgada nos próximos dias, com a relação dos bens que podem ser adquiridos.
O limite de crédito é R$ 30 mil por pessoa, com taxa de juros efetiva de até 2% ao mês, valor da taxa de abertura de crédito (TAC) de até 2% do valor do empréstimo, com operação não inferior a 120 dias. O beneficiado precisa ter renda mensal igual ou inferior a dez salários mínimos.
Hoje, os 2% sobre depósitos à vista representam cerca de R$ 1 bilhão. O uso de recursos para essa finalidade fica restrito ao dinheiro que não é obrigatoriamente destinado ao microcrédito produtivo orientado.