Um convênio firmado nesta segunda-feira entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) pode amenizar um velho problema da Justiça do Trabalho – o pagamento de dívidas já reconhecidas por decisão judicial. Com o convênio, os devedores poderão usar cartão de crédito ou de débito para quitar dívidas resultantes de condenação ou acordo conciliatório.
Atualmente, a execução de decisões da Justiça do Trabalho demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento. O pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos do credor. A ideia do novo método é pular a intermediação judicial do pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores já depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.
Segundo explicou a corregedora nacional Eliana Calmon, uma das signatárias do projeto-piloto, a ideia é que logo após o acordo ou a decisão judicial, o devedor use a máquina de cartão na própria sala de audiência – podem ser usados cartões pessoa jurídica, pessoa física e até cartões corporativos. Ele pode optar por pagar por débito à vista, em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. Também haverá a opção de pagamento pelo modelo usado atualmente.
O valor passado na maquininha de cartão é diretamente vinculado ao processo específico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data acordada na Justiça. Para isso, deve portar documento de identidade e cópia da ata de audiência. A ideia é que em um futuro próximo esse valor também possa ser retirado em lotéricas ou depositado diretamente nas contas bancárias de quem receberá o saldo.
O projeto-piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém, e a expectativa é que toda a Justiça Trabalhista no Pará tenha o sistema dentro de seis meses. Se a experiência for um sucesso, a ideia é que ela seja levada para todo o país, inclusive para a Justiça Comum. “Optamos por colocar primeiro na Justiça do Trabalho porque todas as sentenças são líquidas, diferentemente da Justiça Comum, em que há outros tipos de objetos de pedir”, explicou Eliana Calmon.
De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marcos Melek, a ideia é que as instituições cobrem taxa até 1%, que pode ser paga apenas pelo devedor ou negociada meio a meio com o credor, já que assim ele terá seu crédito satisfeito em um prazo menor.