O contrato de compra e venda de um apartamento feito entre a Construtora Tenda e um consumidor mineiro foi reincidido pela Justiça. Além disso, a empresa foi obrigada a devolver integralmente o valor de R$ 6.760,18 já pago pelo comprador, acrescido de multa. A Tenda também foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao autor da ação, que, devido ao atraso na entrega do imóvel, teve que adiar seu casamento por duas vezes.
O comprado alegou que a construtora se comprometeu a entregar o apartamento em março de 2009, com prazo de tolerância até setembro do mesmo ano, o que não aconteceu. A Tenda alegou que o atraso ocorreu devido a problemas na documentação, entre eles, ausência da certidão de “habite-se”, que foi expedida em janeiro de 2010.
No entendimento da juíza da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, houve descumprimento do contrato pela Tenda, pois a construtora reconheceu que não entregou o apartamento no prazo final, ou seja, em setembro de 2009. A magistrada considerou que, com a rescisão, a Tenda deveria devolver os R$ 6.760,18 já pagos sem reter 30% desse valor, uma vez que foi a construtora que motivou o cancelamento do contrato. Para a julgadora, o valor a ser devolvido deve ser acrescido de multa prevista contratualmente de 0,5% por mês de atraso.
A decisão foi publicada no Diário do Judiciário no dia 1º e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.