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Estado de Minas

Tenda é condenada por atraso na entrega de apartamento

Comprador teve que adiar seu casamento por duas vezes


postado em 03/02/2012 08:14 / atualizado em 03/02/2012 08:56

O contrato de compra e venda de um apartamento feito entre a Construtora Tenda e um consumidor mineiro foi reincidido pela Justiça. Além disso, a empresa foi obrigada a devolver integralmente o valor de R$ 6.760,18 já pago pelo comprador, acrescido de multa. A Tenda também foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao autor da ação, que, devido ao atraso na entrega do imóvel, teve que adiar seu casamento por duas vezes.

O comprado alegou que a construtora se comprometeu a entregar o apartamento em março de 2009, com prazo de tolerância até setembro do mesmo ano, o que não aconteceu. A Tenda alegou que o atraso ocorreu devido a problemas na documentação, entre eles, ausência da certidão de “habite-se”, que foi expedida em janeiro de 2010.

No entendimento da juíza da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, houve descumprimento do contrato pela Tenda, pois a construtora reconheceu que não entregou o apartamento no prazo final, ou seja, em setembro de 2009. A magistrada considerou que, com a rescisão, a Tenda deveria devolver os R$ 6.760,18 já pagos sem reter 30% desse valor, uma vez que foi a construtora que motivou o cancelamento do contrato. Para a julgadora, o valor a ser devolvido deve ser acrescido de multa prevista contratualmente de 0,5% por mês de atraso.

A juíza entendeu ainda que ficou configurado o dano moral. “A demora na entrega do imóvel frustrou a expectativa do autor de concretizar o sonho da casa própria e, inclusive, conforme comprovado através de prova testemunhal, culminou no adiamento do seu casamento”, explicou. Ao determinar o valor da indenização, a magistrada levou em consideração a necessidade de punir a construtora, desestimulando-a de repetir a conduta, sem, no entanto, causar enriquecimento ao comprador.

A decisão foi publicada no Diário do Judiciário no dia 1º e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.


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