A Justiça mineira condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais causados a uma passageira. O juiz responsável pelo caso considerou que houve falha na prestação de serviço contratada pela consumidora.
A passageira alegou que contratou a empresa aérea para viajar de Belo Horizonte a Campo Grande, porém o voo acabou cancelado e remarcado para o dia seguinte, o que lhe causou grande apreensão, em função dos compromissos já agendados por ela.
Ao recorrer à Justiça, a mulher afirmou que o cancelamento impediu que chegasse a tempo para a reunião de trabalho, causando-lhe prejuízos profissionais. Já a empresa alegou que prestou assistência aos passageiros, oferecendo o reembolso integral do valor pago ou o remanejamento da viagem para outra empresa aérea. A companhia também informou que o atraso o cancelamento do voo ocorreram devido a um vazamento de líquido de uma das cargas no compartimento de bagagem.
Por isso, o juiz considerou frágil a prova apresentada para a exclusão de responsabilidade. Ele argumentou que, embora a ré tenha oferecido serviços de hospedagem, transporte e remanejamento do voo, o cancelamento da viagem “implica por si só falha na prestação de serviços, eis que impôs ao consumidor uma condição diversa da que foi contratada”.