O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 546/11, que repassa a estados, municípios e Distrito Federal R$ 1,95 bilhão a título de fomento às exportações. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) e deve ser votada ainda pelo Senado.
A única mudança do relator no texto é sobre outro tema da MP: o aumento do montante de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que podem ser feitos com equalização de juros paga pela União.
Zeca Dirceu incorporou emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) para determinar a publicação pelo banco, na internet, de dados dos contratos realizados com juros subsidiados.
Lei Kandir
A transferência de recursos da União a estados e municípios tem ocorrido desde 2004 para compensar as perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados. Parte dessa compensação já é definida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), mas uma outra parte precisa ser anualmente prevista em lei.
Os repasses já ocorreram nos meses de outubro a dezembro do ano passado e obedeceram a percentuais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Dívidas
Antes do repasse em dinheiro, o Tesouro Nacional faz um encontro de contas e desconta eventuais parcelas de dívida refinanciada que não tenham sido pagas. Um acordo com o ente endividado também pode permitir a quitação de parcelas da dívida a vencer.
Os municípios, o DF e os estados deverão enviar ao Poder Executivo federal informações sobre o volume de créditos do ICMS acumulados pelas empresas exportadoras.
Calamidade pública
A partir da edição da MP, o BNDES poderá emprestar mais R$ 500 milhões com juros subsidiados pela União. O novo teto passa a ser de R$ 1,5 bilhão.
Esses empréstimos poderão ser feitos até 30 de junho de 2012 e são destinados a produtores rurais situados em cidades atingidas por desastres naturais com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.
As linhas de financiamento são para capital de giro e investimento de empresas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais.