O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de uma decisão liminar, suspendeu a obrigatoriedade do pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos casos de transferência de veículos. O projeto que alterou a lei estadual 14.937/2003, responsável por normatizar o IPVA, passou a permitir o parcelamento do imposto referente a anos anteriores em até 12 vezes para os contribuintes em débito com os cofres públicos. Em contrapartida, um artigo da lei determinava a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transferência do veículo, o que pegou muitos contribuintes de surpresa num período marcado pelo acúmulo de contas. Para piorar, o artigo do texto original que permitiria o pagamento do imposto ainda não vencido em 12 meses foi retirado de pauta antes de ser votado na Assembleia Legislativa.
A modificação da lei causou rebuliço no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor, Eduardo da Silveira, a nova lei que determinava a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transferência do veículo é abusiva. "O Estado estava se valendo de um artifício para cobrar tributo, sendo que existem outras maneiras de se fazer isso", explica. Eduardo da Silveira ressalta que a lei transgride as normas do sistema tributário nacional.